quinta-feira, 21 de maio de 2009

Projeto de Lei Anti-Violência no Âmbito Escolar é proposto por Marcio Souza

O Vereador Marcio Souza protocolou projeto de lei que dispõe sobre inclusão de política específica anti-violência e discriminação entre iguais no âmbito escolar o anti-bullying. De caráter preventivo, o projeto deverá ser desenvolvido nas escolas públicas ou privadas da cidade, incluindo as pré-escolas e as creches conveniadas de Gravataí.
Em todo o mundo, as preocupações com o fenômeno já são bastante fortes há cerca de trinta anos. No Brasil, o tema tem despertado uma atenção crescente, mas os governos ainda não foram sensibilizados para a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas específicas. No Rio Grande do Sul, algumas cidades já desenvolvem iniciativas importantes de prevenção ao “bullying”, ainda que sem um marco legal definido. O exemplo mais expressivo talvez seja a abordagem anti-bullying que vem sendo desenvolvida pelo município de São Leopoldo, já há alguns anos e Porto Alegre mais recentemente, por iniciativa do vereador Mauro Zacher, ao qual é baseado este projeto de lei. Em alguns estados como São Paulo, há projetos de lei tramitando sobre o tema, mas não se tem notícias de qualquer lei específica que tenha impulsionado política pública sobre o tema em nosso país.
A iniciativa deste projeto de lei possui, além do que se propõe caráter inovador, sendo aprovado, Gravataí será uma das cidades brasileiras a contar com uma legislação anti-bullying o que por certo estimulará muitas outras iniciativas semelhantes. Um exemplo de ação positiva que alicerça comportamentos socialmente desejáveis é o Projeto Cooperando em Rede, criado e desenvolvido na Secretaria Municipal de Educação de Gravataí, visa o aprendizado cooperativo, primando pelo resgate de valores de convivência reforçando noções de interdependências e cultura da paz. “Acredito plenamente que ações como essas é que garantirão uma sociedade mais segura para nossos filhos e filhas.”, acrescentou Marcio Souza.


O que é o “bullying”
São as práticas de violência, física ou psicológica, intencionais e repetitivas entre pares, contra uma ou mais pessoas, que ocorrem sem motivação evidente, praticada por um individuo ou grupo, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar e/ou humilhar, causando dor e angústia às vítimas, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Por ter significado complexo, não existir tradução em língua portuguesa para “anti-bullying” e para um bom entendimento da sociedade civil, o projeto usa também o termo “anti-violência e discriminação entre iguais”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário