Um relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mostra que 8.415 pessoas
morreram no ano de 2013 em 186.474 acidentes ocorridos em estradas deixando
103.559 feridos. Desse total morreram 2.693 pessoas por ultrapassagem indevida
na maioria por colisão frontal, situação esta motivadora da presente lei. A
falta de atenção e o excesso de velocidade foram outras causas de acidentes com
mortes.
A partir de amanhã, 1º de novembro, quem for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito terá de pagar multa mais salgada. Conforme as novas regras da Lei Federal 12.971/2014, publicada em maio, também têm por objetivo inibir os rachas e as ultrapassagens pelo acostamento, comuns até em vias duplicadas, quando se formam engarrafamentos.
A multa para quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento ficará sete vezes mais cara. Pula de R$ 127,69 para R$ 957,70. Para quem forçar uma ultrapassagem de risco a multa sobe 10 vezes: de R$ 191,54 para R$ 1.915,40 e em caso de reincidência o valor da multa dobrará mais uma vez.
Para os motoristas envolvidos em rachas, a multa passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, e as penas ficarão mais duras. Hoje, esses infratores são condenados a, no máximo, dois anos de reclusão. Com a nova Lei, o tempo pode aumentar para seis anos, se houver lesão corporal, ou para dez anos, quando resultar em morte.
Trânsito não é brincadeira, a imprudência nas estradas interrompem muitas vidas, destroem famílias e sonhos. Não faça parte destes números, não seja protagonista destas tragédias nas estradas. A mudança começa por nós, pois dirigindo com consciência você pode chegar ao seu destino, mas sendo imprudente você encontra a morte levando inocentes contigo!