Já está valendo a nova regra para o cálculo de
aposentadoria, chamada 85/95. Agora para ter o direito ao benefício integral, o
trabalhador deve somar o tempo de contribuição e a idade, 85 anos para mulheres
e 95 anos para homens. A medida provisória também prevê que a partir de 2017,
este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí por
diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 anos para mulheres e 100 anos para
homens, em 2022.
Mas atenção, a nova regra ainda poderá sofrer algumas mudança, pois passará pelo Congresso Nacional, que tem
até 120 dias para aprova-la definitivamente.
Mais informações acesse o site do Correio de Gravataí/regras para aposentadoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário