quinta-feira, 17 de setembro de 2015

UTILIDADE PÚBLICA - VEREADOR MARCIO SOUZA

Para carros de passeio não é mais obrigatório o uso de extintores de incêndio.
Depois de dar prazo para a compra de novos extintores de classificação A,B e C que causou o aumento abusivo dos preços deste equipamento, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de decidir que para veículos de passeio, os extintores de incêndio passam a ser optativos, ou seja, não serão mais cobrados em nenhum tipo de fiscalização, seja pela policia, guarda de trânsito ou na vistoria para licenciamento de veículos, tornando o equipamento não obrigatório.
O equipamento continua sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhonetes, camionetas, triciclos de cabine fechadas, e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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