sexta-feira, 6 de novembro de 2015

85/95 - ATENÇÃO AS NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA

A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

DESAPOSENTADORIA
Dilma vetou o ponto da Lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

REGRA 85/95
A 85/95 é uma fórmula que aparece como alternativa para quem se aposenta por tempo de contribuição. A Medida Provisória do governo foi aprovada em julho e funciona por meio de um sistema de pontos. A ideia é somar a idade da pessoa com seu tempo de contribuição.

Caso a soma dê 85, se mulher, e 95, se homem, o segurado pode pedir a aposentadoria. Por exemplo, uma mulher que tenha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição pode pedir a aposentadoria por meio dessa norma, pois a soma dos dois é igual a 85.

A FÓRMULA
A norma retira a incidência do chamado fator previdenciário sobre a aposentadoria. O fator é um cálculo utilizado para fazer a relação entre a idade e o tempo de contribuição de uma pessoa e evitar que ela se aposente muito cedo. 

Por exemplo: compensa mais uma mulher com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade esperar mais 5 anos para se aposentar, uma vez que as especificidades da fórmula fariam com que o benefício ficasse em um valor menor caso a primeiro opção fosse escolhida.

O cálculo leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que subiu de 62,5 anos em 1980 para 74,9 anos em 2013, segundo o governo. O objetivo é reduzir o rombo nas contas da Previdência, que tem um déficit previsto de R$ 7 trilhões até 2060.


Fonte: ig.com

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