terça-feira, 8 de março de 2016

ALEITAMENTO MATERNO SEM CONSTRANGIMENTO

No dia internacional da Mulher, o vereador Marcio Souza protocolou projeto de lei que prevê multa ao estabelecimento que proibir ou constranger ato de aleitamento materno em suas instalações. A lactação é uma das maneiras mais eficientes de atender aos aspectos nutricionais, imunológicos, psicológicos e ao desenvolvimento integral de uma criança no seu primeiro ano de vida.
A multa prevista na proposta é de 150 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), cerca de R$ 547 na primeira incidência; e 250 UFMs, cerca de R$ 912 em caso de reincidência.
Conforme o projeto, estão sujeitos à lei os locais, abertos ou fechados, destinados ao comércio, à cultura, à recreação ou à prestação de serviço público ou privado, mesmo que tais locais possuam área segregada para o aleitamento materno.
Em 1990, o Brasil foi um dos países participantes do encontro Spedale Degli Innocenti, realizado em Florença, Itália, e promovido pela Organização Mundial da Saúde e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, que buscou mecanismos e ações que pudessem ser desenvolvidos para a proteção, a promoção e o apoio ao aleitamento materno.
Nesta realidade, entendemos que a cidade de Gravataí deve ingressar nesta luta, punindo os estabelecimentos que impeçam ou constranjam as mães neste ato de carinho e humanidade!

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