terça-feira, 7 de junho de 2016

Inscrições ProUni 2016/2

Começa hoje (07) o período de inscrições do ProUni 2016 (Programa Universidade para Todos) para o segundo semestre deste ano. O prazo se encerra às 23h59min (de Brasília/DF) da próxima sexta-feira, dia 10. Não será cobrado nenhum valor correspondente à taxa de participação. A única maneira de se inscrever é via internet, acessando AQUI.

O ProUni é um programa do Governo Federal, institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), onde o vereador Marcio Souza, como Assessor Especial do Ministério em 2005, integrou o grupo de trabalho que criou o Programa Universidade para Todos, programa este que tem por objetivo principal democratizar o acesso ao ensino superior no país, distribuindo bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em faculdades particulares de todo o Brasil.

Requisitos:
  • Ter participado do Enem 2015 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do exame. Não é permitido se inscrever caso a nota da redação tenha sido zero;
  • Tenha cursado o ensino médio exclusivamente em escolas da rede pública de ensino;
  • Tenha cursado o ensino médio exclusivamente em escolas particulares, desde que na condição de bolsista integral da própria instituição;
  • Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada, desde que na condição de bolsista integral da escola particular;
  • Seja professor de magistério em escola pública, em pleno exercício do cargo.

Requisito de renda do ProUni 2016 segundo semestre:


  • Bolsas parciais (50%): disponíveis a estudantes com rendimento familiar bruto mensal de até três salários mínimos por pessoa;
  • Bolsas integrais (100%): acessíveis a estudantes com rendimento familiar bruto mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.

É importante ressaltar que o requisito de renda não se aplica única e exclusivamente aos candidatos que estão exercendo a função de professor de magistério em escolas públicas, conforme mencionado na condição de número 5, anteriormente.

Mais informações em: http://siteprouni.mec.gov.br/

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