1º. As cidades localizadas nas regiões inicialmente configuradas como regiões PRONASCI, (áreas metropolitanas, entre elas a de Porto Alegre, e também a cidade de Gravataí).
2º. Cidades localizadas em áreas de fronteira (PRONASCI FRONTEIRAS).
3º. Grandes cidades e cidades de áreas metropolitanas localizadas em regiões não caracterizadas como áreas PRONASCI.
4º. Projetos específicos da lista de projetos PRONASCI (como exemplo o programa Mulheres da Paz), desenvolvidos em cidades ainda não contempladas como prioridades do PRONASCI.
A boa notícia colhida nesta viagem é que Gravataí está dentro da mais alta prioridade para a continuidade do Projeto e a devida liberação de recursos de parte do Ministério da Justiça.
O Vereador dispensou as diárias a que tinha direito, por achar que o convite feito pelo Senhor Ministro da Justiça Tarso Genro era de caráter pessoal e não institucional.
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