quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis




TALONÁRIO DE ZONA AZULRevista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância. Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região (http://www.trt15.gov.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário