O Projeto prevê o direito de transportar até três animais e o mesmo, deverá estar limpo e acomodado em caixa apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, que seja à prova de vazamentos e resistente, para garantir segurança, higiene e conforto próprio e dos passageiros e funcionários dos veículos.
Se houver necessidade de limpar a caixa durante o trajeto do ônibus ou da lotação, o responsável pelo animal descerá no ponto de parada mais próximo. Caso o animal passe a emitir ruídos perturbadores durante a viagem, deverá ser solicitado o desembarque ao passageiro.
Esta Lei irá beneficiar a população de baixa renda que não possuem transporte particular para levar os animais para os veterinários ou postos de vacinação e fortalecerá, cada vez mais, a inserção do companheiro peludo no contexto de nossas vidas.
Projeto de Lei semelhante, já é uma realidade nas principais capitais no Brasil como: Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro. Agora, o Projeto de Lei em Gravataí, tem 15 dias para ser sancionado pelo prefeito Marco Alba.
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