Vereador Marcio Souza informou que a liminar concedida a Clinsul, que de um lado garante o direito da Empresa continuar prestando serviços, no caso não prestando, que proibiu a contratação de outra empresa, para reativar os serviços de limpeza, em sua opinião, um equivoco, a mesma liminar, por outro lado, determina prazo imediato para a empresa restabelecer os serviços, prazo este não cumprido, e já informado pela Prefeitura ao Judiciário, o que certamente acarretará a suspensão da liminar concedida em favor da Empresa. O Vereador torce para desfecho favorável da questão.
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